Confaz autoriza a cobrança de ICMS sobre o download de softwares e aplicativos

Quem trabalha no setor de tecnologia certamente acompanha a discussão que há tempos existe sobre tributação de software. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS 106/2017,  disciplinando os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais, especialmente software, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (download). Especula-se que o Estado de São Paulo só aguardava a publicação desse Convênio para iniciar a cobrança do ICMS, à alíquota de 5%.

O que diz o Convênio 106/2017

O Convênio abrange o ICMS incidente nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados – ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, e comercializados por meio de download.

Nos termos do Convênio, o ICMS deverá ser recolhido tanto nas saídas internas como nas importações de mercadorias digitais. Especificamente nas importações, a norma prevê a possibilidade de atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do imposto à administradora do cartão de crédito ou débito ou à intermediadora financeira pelo câmbio utilizada para o pagamento na transação.

O Convênio também estabelece que a pessoa jurídica detentora de site ou plataforma digital deverá se inscrever em todos os estados da federação em que realize operações de saída de bens e mercadorias digitais.

Segundo o STF, o CONFAZ não pode definir novo fato gerador do ICMS

Não há lei complementar que determine a incidência do ICMS sobre a comercialização ou licenciamento de software e congêneres. Na ausência da lei, o CONFAZ não poderia definir novo fato gerador de ICMS, segundo precedente do STF.

Com base na Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS, há possibilidade de o contribuinte ingressar com ação judicial para questionar a incidência do ICMS sobre o download de softwares.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o tema.

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